Seguro de cargas: Veja mudança na resolução de obrigatoriedade e como isso impacta no setor

quinta-feira, 14 agosto 2025

Nas atividades do transporte de cargas exige-se a contratação específica e obrigatória da apólice de seguro, visando garantir a proteção das operações e bem como de terceiros.

Com isso, a Resolução nº 6.068 da ANTT, publicada em 17 de julho de 2025, altera a Resolução nº 5.982/2022, que trata sobre o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Isso porque, anteriormente, era obrigatória a contratação de duas modalidades de seguros, o RCTR-C e o RC-DC, porém, agora com a nova resolução a obrigatoriedade passou a ser de três modalidades, com a inclusão do RC-V. 

Diante desse panorama, a ASN Brasil Logística apresenta as mudanças na resolução de obrigatoriedade do seguro de cargas e como isso impacta no setor. 

Panorama geral

A Resolução nº 6.068 da ANTT, publicada no último dia 17 de julho de 2025, altera o artigo 4º da Resolução nº 5.982/2022, que regula os o procedimentos de inscrição e manutenção, estabelecendo novas exigências, incluindo a obrigatoriedade da contratação de seguros específicos para o RNTRC.

Dessa forma, a nova resolução já está em vigor e estabelece a contratação obrigatória de seguros específicos para transportadoras:

  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas);
  • RC-DC (Responsabilidade Civil do Desvio de Carga);
  • RC-V (Responsabilidade Civil do Veículo)

Além disso, as exigências dessas modalidades de seguros são feitas para quem atua da seguinte maneira:

  • Transportadores Autônomos de Cargas (TAC);
  • Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);
  • Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

Neste sentido, é de suma importância a comprovação dos seguros para a inscrição e manutenção no RNTRC, pois, caso contrário, a falta de comprovação dos seguros pode acarretar em suspensão ou até mesmo o cancelamento do registro e aplicação de multas.

Seguros obrigatórios

RCTR‑C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (danos à carga por acidentes como colisão, incêndio, tombamento etc.)

RC‑DC: Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubo, apropriação indébita, extorsão etc.)

RC‑V: Responsabilidade Civil de Veículo (danos a terceiros causados pelo veículo)

E o que é o RC-V?

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, ou RC-V, garante a cobertura de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros por veículos durante as operações de transporte de cargas. Assim, anteriormente conhecido como RCF-V (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), o RC-V se tornou obrigatória aos transportadores rodoviários de cargas. 

Como essa resolução impacta no transporte rodoviário de cargas?

Primeiramente, impacta diretamente a regularidade dos transportadores no RNTRC, uma vez que exige adequação às novas regras do seguro, sendo que, as transportadoras que não estiverem em conformidade, terão dificuldades para registro ou renovação. 

Assim também, é importante ressaltar que a obrigatoriedade de PGRs e a transparência nas apólices, geralmente favorecem a cultura de prevenção, diminui a informalidade e garante maior segurança jurídica. Ainda mais que as regras quando devidamente claras reduzem conflitos entre embarcador, transportador e seguradoras.

É primordial que os transportadores entendam que não basta apenas contratar uma ou duas modalidades obrigatórias do seguro de cargas, mas as três apólices. Em virtude que, a partir dessa nova regulamentação da ANTT, se torna obrigatória a comprovação formal da contratação desses três seguros, tanto para inscrição quanto para renovação no RNTRC. 

Portanto, o setor de transporte de cargas no Brasil tem passado por mudanças significativas, referente a responsabilidade do transportador, o que tem como intuito melhorar a segurança jurídica e, ainda, tornar a operação mais transparente.